terça-feira, 19 de agosto de 2008

SOBRE A LINHA DE AFRICANOS




POVO AFRICANO

FORMA DE APRESENTAÇÃO E DE TRABALHO


 Apresentam-se como Entidades alegres, divertidas e sempre dispostos a ajudar quem seja, com risadas ou fazendo alguns sons que se assemelham a: “juia!”, “jujuia!”, “uiaa!”, “juii!”.
 Tanto os africanos como as baianas e as africanas são de rodar velozmente enquanto movem os braços compassadamente, depois de várias voltas, dançam sozinhos ou acompanhados, alguns vão pra frente e pra trás, enquanto outros um pouco encurvados fazem passos parecidos com o samba; outros ainda de lado a lado. Enquanto dançam, é comum ver que não se despegam de “garrafa” de bebida ou de um copo de barro que contém a bebida, pela qual, ao mesmo tempo em que dançam, estão fumando e bebendo.
 São bons conselheiros e conhecem muito de plantas medicinais e suas propriedades, ás vezes costumam receitar alguma infusão ou banho de diferentes ervas. Usam muito: a bebida e o tabaco em suas manifestações, trabalhando com a bebida costumam derramar um pouco dentro de alguns pontos riscado e também borrifando em forma de chuva para distanciar os males de alguém ou pra atrair algum outro Africano que deseja se manifestar. Com a fumaça dos charutos limpam as pessoas, consagram amuletos e assopram em pontos riscados de trabalho.
 Seus feitos geralmente fazem no piso, através de símbolos (pontos riscados de trabalho) feitos com pemba, pó de pemba, farinha, fubá de milho ou carvão, o que depende do tipo de trabalho que vai executar. Estes desenhos em algumas ocasiões agregam algumas ervas e folhas de diferentes símbolos e significados e servem para apoiar o trabalho que estão fazendo. Usam muito: a “fundanga” e velas acesas, trabalhando com o que tiver na mão. Um Africano para fazer um feitiço nunca dirá: “Me tragam milho, um frango, 7 velas, pipoca, etc”; porque na realidade essas coisas não correspondem ao seu conhecimento sobre como se deve fazer um feitiço ou um trabalho para limpar ou abrir o caminho, sua forma de trabalhar magicamente está na sabedoria africana (bantú) que traz em seu espírito como poder.
 O povo Africano está composto em sua totalidade por espíritos de negros escravos provenientes das zonas bantúes, preferentemente de Moçambique, Angola e Congo, que é de onde vem os primeiros grupos de escravos trazidos pelos portugueses, não existem “africanos nagô”, “africanos Yorubá”, nem “africanos don ou jeje”. Primeiro porque os Nagôs e os Jeje chegaram no último período da Colônia, que os integra como grupo de escravos primários que chegaram ao Brasil; segundo porque os escravos-ancestrais motos pelos Nagôs e Fon receberam cultos como Egun dentro das suas respectivas crenças: Orixá e Vodun. De acordo com as crenças Nagô e Jeje, os espíritos dos mortos não devem ser evocados para que “montem” aos Homens, quem deve “montar” nos Homens são as Divindades (Vodun e Orixá).

BEBIDAS QUE SE OFERECEM AOS ORIXÁS

 OS Africanos são Entidades cujos gostos variam de acordo com o tipo de falange a que pertencem, não existe uma bebida única e geral que seja do agrado de todos. É melhor sempre que o próprio africano incorporado em seu cavalo seja que peça a bebida que serve melhor para seus trabalhos espirituais.
 A bebida mais aceita e oferecida nas “giras de Africano” são os vinhos, sendo mais popular o vinho tinto, geralmente aceitado por todos (quando não existe outra opção). Na realidade, os Africanos desejam tomar alguma bebida alcoólica. A bebida que segue a popularidade é o marafo (cachaça). Logo, existem diversas combinações feitas a base de marafo ou do vinho, de acordo com a Entidade:

- Vinho tinto, Vinho Branco, Cachaça;
- Vinho tinto com pimenta malagueta moída;
- Vinho tinto com Ají (pimenta) moída, pólvora e uma pitada de sangue,
- Vinho claro com uma pitada de pólvora e Ají;
- Cachaça com pólvora, pimenta malagueta, sangue, pó de pemba;
- Cachaça com ervas maceradas;
- Vinho com ervas maceradas.

 As Baianas e Africanas, gostam de beber Sidra, Vinho com mel, cachaça com mel o vinho com ervas, ainda que também aceitam estas bebidas puras (sem mistura).

O TABACO

 As Entidades catalogadas como “Africanos” são Espíritos dos primeiros escravos que chegaram ao Brasil, especificamente daqueles que em vida foram grandes feiticeiros ou curandeiros. Eles já conheciam na África uma variedade de ervas que eram usadas para fumar em seus rituais. Ao chegar ao Novo Mundo, optam pelo uso da planta do tabaco, que era usada também pelos Pajés indígenas para seus transes. Além do mais, estes primeiros africanos não tinha contato com os índios, pois eles foram trazidos para que os indígenas não fossem submetidos aos trabalhos pesados nas plantações por pedido expresso dos “misioneros”, o que permitia conhecer o cachimbo (pipa) que é uma invenção dos povos indígenas. Por tal motivo, o “povo africano” em geral fuma charutos, ainda que aceitam também cigarros de “tabaco negro e naco em chala”, uma raridade que o africano fume cachimbo; este implemento é usado principalmente pelos Pretos Velhos, que em sua maioria descende dos Africanos e que aprenderam bastante da cultura local pelos anos e gerações em cativeiro.

DIA DE FESTA ANUAL

 O dia em que se realiza o festejo anual para o povo Africano é o dia de São João, 24 de Junho, comemorando-se com grandes fogueiras, mesas fartas de bebidas e comida que logo que se reparte entre a concorrência. De acordo com o sincretismo alguns centros de umbanda festejam no dia de São Cipriano, 16 de setembro. Outros realizam em ambas as datas.
 No dia 24 de Junho, se costuma fazer uma grande fogueira. Logo, os Africanos que estão presentes, passarão caminhando por uma trilha cheia de brasas em vermelho vivo, uma demonstração de seu poder sobre o domínio do fogo.

DIA DA SEMANA

 O dia da semana que se dedica ao Povo Africano é Segunda-feira.

ORIXÁ QUE REGE SOBRE ESTE POVO

 O Orixá eu comanda esse povo é Obaluaiyê. Pelo que se considera que é usado para o bem no Umbanda, o povo Africano tem a capacidade de “arrancar” males de todo tipo, deste conceito vem também o nome que lhe aplica. Quando usado para o mal, os Africanos são implacáveis feiticeiros que podem esparramar doenças e pragas de todo o tipo.

LINHA DAS ALMAS

 O povo Africano é integrante da Linha das Almas da Falange de Obaluaiyê, Orixá que tem duplas funções, pois participa passivamente (não chega, só comanda do plano astral) tanto na Umbanda como na Kimbanda. Alguns confundem os Pretos Velhos com esse povo, inclusive mesclam por também ser um povo integrante da linha das Almas, mas deve-se deixar claro que os Pretos Velhos integram a Linha das Almas como falange ligada a Omulu.
CORES

 A cor ligada aos Africanos, em geral é o Vermelho.

COLARES (GUIAS)

 As guias que são usadas pelos Africanos são colares de dentes de animais. Ainda que, quando o cavalo não pode conseguir um colar desse tipo utiliza uma guia de miçangas inteiramente vermelha.

ACESSÓRIOS NA VESTIMENTA

 A roupa dos cavalos da umbanda cruzada depende um pouco da casa, antigamente era comum que cada um se vestia com as cores de seu orixá de cabeça para entrar nas giras de Umbanda e em poucos lados se vestiam totalmente de branco. Hoje em dia, o uso de roupas totalmente brancas se implantou na maioria das casas, usando-se apenas alguns acessórios que distingue uma Entidade de outra (geralmente chapeis ou panos). No caso dos Africanos, quando chegam, colocam um chapéu de palha como os que davam aos amos para que usassem em suas plantações evitando que o sol ardente prejudicasse ao escravo (lembremos que os escravos eram uma inversão de que tinha que ser cuidado).
 Todos os Espíritos acostumam se apresentar sempre “vestidos” de acordo com a sua última reencarnação e trazem roupas que usavam ao momento de desencarnar. No caso das Africanas e Baianas também vêm vestidas de branco com saias amplas e panos na cabeça, eram roupas que também eram dadas aos amos, o branco se usava para poder vê-los melhor nos campos e plantações em caso de que tentassem uma fuga.

COMIDAS QUE OFERECEM

- Feijoada
- Farofa feita com toicinho, azeite de dendê, ovo e sal;
- Ovos cozidos polvilhados com pimenta branca;
- Lingüiça, calabresa, “morcilla”, salsicha, carne seca, etc.;
- Pirão;
- Canjica cozinhada com carne de porco, verduras e sal;
- Frango ou galinha de angola assada, cuja carne seja produto do sacrifício oferecido a estas Entidades;
- Recebem também diversas classes de frutas, dependendo do gosto de cada Entidade, as mais populares são as bananas e as laranjas.

ANIMAIS

 Dentro da Umbanda tradicional, estas Entidades diretamente não chegam, fazem na umbanda com influência africana ou “cruzada com kimbanda”, as que aceitam o sacrifício de animais e antigamente eram denominadas “macumba”. Existem casas que oferecem até animais de quatro patas aos Africanos, em “umbandas” que têm mais orientação até o “omolokó” ou o “candomblé de caboclo”, no entanto, o mais popular é oferecer unicamente frangos de cor escura, de preferência preta. Igualmente me parece interessante oferecer uma lista dos animais que se podem oferecer:

- Porcos
- Carneiros
- Galinhas de angola
- Frangos, galinhas ou galos escuros.
Em:19/08/2008. Desconheço a autoria.


HISTÓRIA DE UM PAI BENEDITO DAS ALMAS (P.B.A.)


É Pai Benedito das Almas, preto velho mirongueiro!
Existe 7 linhas das Almas para esse preto velho...
Ele foi filho de uma escrava com um branco (um feitor), não era nem negro e nem branco (o que o fazia sofrer discriminação por ambas as partes) e nem tão velho por isso ele anda pouco curvado ,até porque sua linhagem de trabalho é a quimbanda, magia pesada.
Ele cresceu sofrendo muito porque tinha preconceito do branco e dos seus irmãos negros, foi um escravo reprodutor por ser muito forte. Logo depois de alguns acontecimentos como a morte de um feitor foi levado ao tronco e colocado para trabalhar na lavoura, sendo q quando foi à senzala logo adquiriu muito respeito dos seus irmãos, pois começou a curar e ajudar em fugas porque desde pequeno era amante das magias as quais aprendeu com um velho chamado Pai Barnabé que o ensinou desde pequenino a magia como também a luta dos negros (a capoeira).
Desencarnou mais ou menos aos 80 anos de idade, depois de enfrentar o senhor e seus feitores; demorou 45 dias para morrer: sem comer ou beber nada, o senhor da fazenda ficou receioso pelo fato dele não morrer de fome ou sede.
A sua raiva pelo branco o levou na espiritualidade a chefiar grandes falanges de escravos para se vingar do branco..sendo q foi arrebanhado por Barnabé ao trabalho de umbanda e logo percebeu q sem caridade não há salvação e também adquiriu grande respeito, onde ainda vai em umbrais e lugares muito pesados ajudando os espíritos perdidos e guiando a lugares melhores.

É um preto velho de muito conhecimento e poder dado por Deus e por seus conhecimentos antigos e curadores... é um rascunho da grande história q esse velho tem e conta para seus filhos de fé que são muitos.

FONTE: Comunidade Pai Benedito das Almas (Orkut)

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

RESTA APENAS 30 DIAS

Vejam que so restam 30 dias para que a lei seja regulamentada pelo executivo, conforme preceitua o art. 9º da Lei (segue abaixo na integra):

Diário Oficial

CIDADE DE SÃO PAULO

Prefeito: GILBERTO KASSAB

São Paulo, sábado, 5 de julho de 2008 Número 124





LEI Nº 14.805, DE 4 DE JULHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 112/07, de Todos os Srs. Vereadores)



Consolida a legislação sobre o Tabagismo no Município de São Paulo, e dá outras providências.



GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de junho de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:



Art. 1º É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de

pessoas, assim, considerados, entre outros:

I - os elevadores de prédios públicos ou residenciais;

II - o interior dos meios de transporte coletivo urbanos;

III - os corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, creches e postos de saúde;

IV - os auditórios, salas de conferências ou de convenções;

V - as casas de música e de espetáculos, bem como quaisquer salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento;

VI - os museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza e locais onde se realizam espetáculos circenses;

VII - nas dependências dos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

VIII - o interior de estabelecimentos comerciais;

IX - os estabelecimentos escolares do ensino fundamental e médio;

X - as garagens de prédios públicos e edifícios comerciais e residenciais;

XI - o interior de veículos destinados a serviços de táxi;

XII - os locais por natureza vulneráveis a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, os postos distribuidores de combustíveis, as garagens e estacionamentos e os depósitos de material de fácil combustão;

XIII - o interior de ginásios esportivos, academias de ginástica, e locais destinados à prática de exercícios físicos e desportivos;

XIV - o interior das agências bancárias e estabelecimentos de créditos;

XV - o interior das agências de correios e telégrafos;

XVI - casas lotéricas, barbearias, institutos de beleza;

XVII - templos de igrejas e casas de culto religioso;

XVIII - o interior dos velórios;

XIX - consultórios médicos e odontológicos do serviço público de saúde;

XX - o interior das floriculturas e consultórios veterinários.

Art. 2º Ficam obrigados os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, com área superior a 100 (cem) m2 a dispor de espaço reservado aos não-fumantes, a fim de que tenham sua saúde e conforto preservados.

§ 1º O espaço a que se refere o "caput" deste artigo não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) da área de consumação do público.

§ 2º O uso de charutos, cigarrilhas e cachimbos somente será permitido em local especialmente reservado para esse fim, dotado de dispositivo de contenção de poluição tabagística ambiental.

Art. 3º Nos locais destinados aos não-fumantes referidos no artigo anterior deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público, cujas dimensões não excedam a 50 cm x 30 cm, ou "cuja área não exceda a 0,15 m2".

Art. 4º Os órgãos e estabelecimentos abrangidos nesta lei poderão dispor de salas ou recintos destinados exclusivamente aos fumantes, desde que abertos ou ventilados, atendidas as recomendações oficiais quanto às medidas de prevenção contra incêndios.

Art. 5º É proibida comercialização de cigarros, cigarrilhas, charutos e produtos de fumo dentro dos estabelecimentos escolares da rede de ensino pública e privada.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se infratores aqueles que comercializam diretamente, bem como os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, quando houver ciência e anuência destes à comercialização.

§ 2º Os infratores deste artigo sujeitar-se-ão à multa de R$ 605,92 (seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos), dobrada na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 6º Não será permitida a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas nas empresas que trabalham com locação de 5 (cinco) ou mais computadores e máquinas para acesso à "Internet", utilização de programas e de jogos eletrônicos em rede, também conhecidas como "cyber-cafés" ou "lan houses".

§ 1º Na hipótese de ser permitido o consumo de cigarros, esses estabelecimentos deverão ter uma área específica isolada para fumantes, onde será proibida a entrada de menores de idade.

§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo implicará ao infrator a imposição das seguintes penalidades:

I - multa no valor de R$ 3.675,30 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos);

II - em caso de reincidência, multa dobrada no valor de R$ 7.350,60 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais e sessenta

centavos);

III - a partir da reincidência, estará sujeito à cassação de seu alvará de funcionamento.

Art. 7º Os infratores do disposto nos arts. 1º e 2° desta lei sujeitar-se-ão à multa de R$ 865,60 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se infratores os fumantes e os estabelecimentos nela abrangidos, nos limites da responsabilidade que lhes é atribuída.

Art. 8º Caberá ao Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a fiscalização desta lei.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as seguintes leis: Lei nº 3.938/50; Lei nº 8.421/76; e em razão de sua consolidação a Lei nº 9.120/80; Lei nº 10.862/90; Lei nº 10.863/90; Lei nº 11.404/93; Lei nº 11.467/94; Lei nº 11.618/94; Lei nº 11.657/94; Lei nº 13.704/03; art. 4° da Lei nº 13.720/04; Lei n° 14.695/08 e Lei nº 14.695/08.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal